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FORAL DE ALVARENGA
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LIMA BAPTISTA - TERRAS PORTUGUESAS I - II, pp 131 - 133
Memória Sobre os Forais - Relação Primeira
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Alvarenga - Dado em Lisboa a 2 de Maio de 1514. Livro de Forais Novos da Beira, folhas 99, coluna I.
"Freguesia de Arouca. Foi concelho na Beira, com juiz ordinário na comarca, provedoria e diocese de Lamego; donatária a coroa (1811). Em 1762 era concelho na correição de Lamego. Em 1821, concelho na Beira, da divisão eleitoral e comarca de Lamego, com 3 freguesias, 345 fogos e 1:677 habitantes; em 1826, concelho na província e comarca, com 2 frguesias (Alvarenga, 247 fogos, e Canelas, 58). Em 1835 era concelho no julgado de Castro de Aire, Beira Alta; em 1842, freguesia do concelho de Arouca. A outra freguesia do antigo concelho de Alvarenga, em 1821 e com cerca de 40 fogos, julgo ter sido Janarde, que era do termo de Alvarenga no século 18º e em 1842 aparece como freguesia do concelho de Arouca, com 38 fogos.
O censo da população, de 1920, deu 2:564 habitantes à freguesia de Alvarenga.
O DIcionário de A. Costa apenas aponta 2 freguesias à antiga vila de Alvarenga, como assim as tinha, este concelho em 1826. Padre Cardoso deu-lhe 261 vizinhos, quando devem ser 261 fogos.
P. Cardoso diz que aqui está a torre do solar dos Alvarenga. Porêm, o Dicionário "Portugal" conta-nos que o solar dos fidalgos deste apelido era na província de Entre Douro e Minho. Certamente, há confusão com Alvarenga de Lousada, pois Vilas-Bôas e Sampaio cita-nos Alvarenga da Beira, e Lousada nunca foi desta província.
Note-se que, por ser senhora deste concelho, foi nele que tomou o apelido, esta família, descendente do famoso Egas Moniz.
Em Alvarenga é o rio Paiva atravessado por célebre ponte dum só arco, com 30 metros de altura e 20 de largo no vão. Assenta sobre dois rochedos, um em cada margem; [...]
Alvarenga está situada num vale; mas é provável que sua primitiva fundação fosse em logar elevado. Alvarenga também se chama a serra cuja encosta assenta a povoação, que, segundo P. Leal, já existia no princípio da nacionalidade portuguesa.
P. Leal informa que D Denís deu foral à vila, em 1298; que foi primeiro couto e depois concelho, suprimido pelo decreto de 24 de Outubro de 1855.
Franclim não fala deste foral; só do de 1514. Se foi couto, o foral de 1298 não passaria duma carta de doação; couto não era à data do foral manuelino. Alvarenga não foi concelho extinto em 1855, porque já em 1842 nos aparece como simples freguesia de Arouca.
Em 1340 - diz P. Leal - se deu sentença no julgado de Alvarenga, a favor do Mosteiro de Alpendurada, mantendo-o na posse de receber o direito de condado no monte da Rocha.
Há algumas povoações com o nome Alvarenga, as quais, provalvelmente, o tomaram dos fidalgos do mesmo apelido; assim se dá com a herdade de Vila Fernando (Elvas).
É interessante saber-se que em Espiunca há o logar Alvariça.
O foral Manuelino de Alvarenga, no livro da Beira, está registado depois do de Penajóia, seguindo-lhe o de Armamar.
é de notar que Alvarenga foi concelho e não vila; prova-se que era um conjunto de logares e não vila Acastelada, ou grande centro urbano. O nome era comum a todo o concelho e não aplicado a determinada povoação, como o é hoje à freguesia. Daqui nasce a hipótese de que o concelho tomou o nome da serra ( que ainda se chama Alvarenga), ou esta o recebeu de povoação serrana que assim se denominava em tempos idos.
Certo é que, no cadastro de 1527, figura na Beira o concelho de Alvarenga, com 138 moradores; citam-se, ali, diversos logares, mas não se indica qual deles é a cabeça do concelho.
Depois de Canelas, o logar mais importante (com 12 moradores) era o da Chieira e Vila.
Parece ser o logar de Vila a sede do concelho, visto não se determinar qual o nome próprio dessa vila. Teria sido ela a antiga Alvarenga?"
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Foral de Alvarenga dado por
D Manuel em Lisboa a 2 de Maio de 1514
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Forall dado no Cº dalvarenga
Dom manuel I
Adita terra nom ouve ne[m]
ha rreguengos nem ter
ras foreiras anos E per
comseguinte nam se pa
gam nellas foros nehu[n]s ao senhor
rio dadita terra somente ha nadita
terra hu[m] casal nosso que se chama
rreguengo anexo e tributario da
nossa terra desam finz oquall ora
traz vasquo alvarez e gomcallo
pirez e lapagam seu foro ao senho
rio dos dereitos desam finz. naq[ue]ll[a]
terr[a] o senhorio da jur[is]diça[m] della tem
casaaes e dereitos pat[r]imoniaes de q[ue]
Recebe seu dereito segumdo se com
certa com as partes segumdo sam
emprazados per suas escripturas
e aforamentos como coisa prop[ri]a
E nesta dita terra temos moestei
ros darouca e de carquere e outras
Igrejas, casaaes de que ham seus
foros segumdo suas sprituras e
aforamentos. E o senhorio da
dita terra tem somente nella o gado
dovemto quamdo se perder seguindo
nossa ordenaçam. E o mais como
lamego. E nom hay maninhos
na dita terra por que seram dos ca
saaes em cujas saidas esteuerem
e dos montados ffara o comçe
lho com seus comarcaaos como qui
ser como cousa sua q[ue] outra pessoa
nam tem dereito. E assy tem a
portagem na forma seguimte
E assy apena darma de que
levara duzemtos Reaaes e as
armas com decraraçam. E o
mais deste capitollo. E a portage[m]
E a pena do foral he tal como la
mego. dada na nossa muy no
bre e sempre leal cidade de lixboa
aos dous dias do mes de mayo
era do nacimento de nosso senhor
jhu xpo de mill quinhentos e
q[ua]torze annos. E sobsprito pello
dito fernam de pina. Em x folhas.
Transcrição do documento feita por Coronel Polainas
Este foral foi dado por D Manuel I ao concelho de Alvarenga
A dita terra não teve, durante anos, nem tem, reguengos nem terras foreiras, e por conseguinte não se pagam nelas foros nenhuns ao senhorio da dita terra.
Há somente um casal que se chama reguengo anexo e tributário da nossa terra de Sanfins o qual é agora explorado por Vasco Alvares e Gonçalo Pires que pagam foro ao senhorio dos direitos de Sanfins.
Naquela terra o senhorio da sua jurisdição tem […] patrimoniais de que recebe o que lhe é devido segundo se concertou (celebrou) com as partes conforme se prova nas escrituras e aforamentos.
E nesta dita terra temos os mosteiros de Arouca e Cárquere e outras igrejas, casais de que têm foros segundo as suas escrituras e aforamentos.
Também segundo nossa ordenação, o senhorio da dita terra apenas tem nela direito ao gado do vento quando se perder e o mais como acontece com Lamego.
E não há maninhos (terrenos baldios) porque passam a ser dos casais contíguos.
Relativamente aos limites dos montados fará o concelho como entender pois só a ele isso competir.
E assim tem a portagem na forma seguinte:
[…] e a portagem e a pena do foral é tal como em Lamego.
Este foral foi dado na nossa muito nobre e sempre leal cidade de Lisboa aos dois dias do mês de Maio da era do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e catorze anos.
E estas folhas foram subscritas pelo dito Fernão de Pina
Transcrição para português actual feita por General Alvarenga
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